Pedido da cédula de treinador desportivo

2011-09-01 15:37

Pedido da cédula de treinador desportivo

Caros Associados,

Está disponível no site do IDP, em http://prodesporto.idesporto.pt, o formulário para o pedido da cédula de treinador desportivo.
Todos os agentes de ensino estão obrigados a ter essa cédula, nos termos regulados pelo Decreto-Lei n.º 248-A/2008, de 31 de Dezembro e pelo Despacho n.º 5061/2010, de 22 de Março. Este pedido está enquadrado dentro do chamado regime transitório, que decorre até ao dia 31 de Maio de 2012. A partir de 1 de Junho de 2012 é proibido o exercício da profissão de treinador desportivo sem a respectiva cédula.

Cabe a cada agente de ensino da FPA pedir a sua respectiva cédula. O pedido é individual. A emissão da cédula será autorizada pela FPA assim que os serviços administrativos verifiquem que o requerente tem um certificado válido, emitido pela FPA, do nível I ou II, de formação realizada ou reconhecida pela FPA. Os serviços administrativos da FPA estão a partir desta data em condições de fazer essa verificação.

A cédula será paga ao IDP, não tendo a FPA qualquer receita relativa a essa emissão.

A cédula é válida por 5 anos. A renovação da cédula dependerá da realização durante o período dos 5 anos, de acções de formação de reciclagem, em moldes ainda a estabelecer pelo IDP.

Recordamos ainda que, independentemente da posse de cédula de treinador desportivo, não é neste momento possível, à luz dos regulamentos da FPA, dirigir aulas de Aikido sem a prévia obtenção de qualificação de Nível I ou II, conforme o caso. Agentes de ensino de nível I têm que ser supervisionados por agentes de nível II e não podem exercer a função de outra maneira. Cada Dojo têm que ter um responsável técnico, o qual tem que ter o Nível II.

Para mais informações, contactar os serviços administrativos:

http://www.fpaikido.pt/index.php/servicos-administrativos.html


Os Serviços Administrativos

Voltar